Legislação

Decreto 10.153, de 03/12/2019

Art. 6º-A
Art. 6º-A

- Compete às unidades de ouvidoria a realização dos procedimentos de análise prévia da denúncia, observados os prazos e os procedimentos previstos no art. 18 do Decreto 9.492/2018. [[Decreto 9.492/2018, art. 18.]]

Decreto 10.890, de 09/12/2021, art. 2º (acrescenta o artigo).
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