Legislação

Decreto 10.162, de 09/12/2019

Art.
Art. 2º

- A Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação será concedida aos agentes públicos e aos cidadãos brasileiros que se destacarem em sua atuação, em dimensão excepcional, na área da educação, em especial:

I - na difusão, no fomento e na valorização das ações e dos programas dos sistemas de ensino;

II - na prestação de serviços relevantes ao desenvolvimento dos sistemas de ensino; e

III - na defesa das instituições e dos participantes da educação e do ensino nacionais.

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