Legislação
Decreto 10.174, de 13/12/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 19- Ao Departamento de Equilíbrio Trabalho-Família compete:
I - promover e coordenar ações voltadas ao apoio a mães e pais trabalhadores;
II - conduzir e fomentar estudos e pesquisas de impacto familiar;
III - incentivar políticas organizacionais de conciliação trabalho-família;
IV - disseminar informações sobre o equilíbrio trabalho-família;
V - promover a certificação de organizações que adotem práticas favoráveis à família; e
VI - promover a projeção econômica e social das famílias.
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