Legislação
Decreto 10.174, de 13/12/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 20- Ao Departamento de Desafios Sociais no Âmbito Familiar compete:
I - promover e coordenar ações voltadas para o combate à violência nas famílias, abandono, pedofilia e pornografia; e
II - promover e coordenar ações de combate a vícios e impactos negativos do uso imoderado de novas tecnologias.
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