Legislação

Decreto 10.174, de 13/12/2019

Art. 47

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 47

- Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 7.353, de 29/08/1985, e no Decreto 6.412, de 25/03/2008.

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