Legislação

Decreto 10.174, de 13/12/2019

Art. 48

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 48

- Ao Conselho Nacional da Juventude cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.069, de 17/10/2019.

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