Legislação
Decreto 10.175, de 13/12/2019
- O Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e os Grupos Técnicos 1 e 2 se reunirão, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocados por seus Coordenadores.
§ 1º - O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e dos Grupos Técnicos 1 e 2 é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Além do voto ordinário, os Coordenadores do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e dos Grupos Técnicos 1 e 2 terão o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º - Os Coordenadores do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e dos Grupos Técnicos 1 e 2 poderão convidar para participar de suas reuniões representantes de órgãos e entidades da administração pública e de especialistas no tema.
§ 4º - Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e dos Grupos Técnicos 1 e 2 que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência ou de outros meios telemáticos.
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