Legislação
Decreto 10.178, de 16/12/2019
Capítulo II - DOS NÍVEIS DE RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA E SEUS EFEITOS (Ir para)
Art. 7º- O órgão ou a entidade dará publicidade em seu sítio eletrônico às manifestações técnicas que subsidiarem a edição do ato normativo de que trata o § 1º do art. 3º. [[Decreto 10.178/2019, art. 3º.]]
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