Legislação
Decreto 10.184, de 20/12/2019
- O Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita é composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - o Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República;
III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores;
IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Economia;
V - o Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura;
VI - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
VIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional;
IX - Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
X - um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
§ 1º - Os membros do Comitê Interministerial a que se referem os incisos I ao X do caput serão representados por seus substitutos legais em suas ausências ou seus afastamentos.
§ 2º - O membro do Comitê Interministerial a que se refere o inciso X do caput e o seu suplente serão indicados pela entidade que representa e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 3º - O Comitê Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, representantes do Reino da Arábia Saudita e especialistas nas matérias constantes da pauta para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;