Legislação

Decreto 10.188, de 20/12/2019

Art. 26

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 26

- A União adotará as providências necessárias para que a compensação financeira entre o RPPS da União e o RGPS seja operacionalizada a partir de 2021.

Decreto 10.188/2019, art. 28 (Ver vigência)
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