Legislação

Decreto 10.193, de 27/12/2019

Art.

Capítulo IV - DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS (Ir para)

Art. 9º

- As autorizações para despesas com diárias e passagens poderão ser confidencialmente, quando envolverem operações policiais, de fiscalização ou atividades de caráter sigiloso, garantido o levantamento do sigilo após o encerramento da operação ou do deslocamento.

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