Legislação
Decreto 10.195, de 30/12/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 29- À Diretoria de Alfabetização Baseada em Evidências compete:
I - fornecer respaldo técnico-científico à Secretaria de Alfabetização no planejamento, na formulação, na coordenação e na implementação de políticas, programas e ações de alfabetização, de literacia e de numeracia;
II - produzir e divulgar sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia e promover eventos sobre alfabetização baseada em evidências;
III - elaborar materiais e recursos didático-pedagógicos de alfabetização, de literacia e de numeracia;
IV - elaborar, divulgar e promover programas e ações de formação em alfabetização, literacia e numeracia para profissionais da educação e outros atores interessados;
V - monitorar e avaliar planos, políticas, programas e ações de alfabetização; e
VI - coletar e analisar dados e informações relativos aos programas e ações da Secretaria de Alfabetização, para gerar, sistematizar e difundir conhecimentos que apoiem a tomada de decisão dos gestores do Ministério da Educação.
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