Legislação
Decreto 10.201, de 15/01/2020
(Retificado em 20/01/2020). Administrativo. Regulamenta a Lei 9.469/1997, art. 1º, § 4º e a Lei 9.469/1997, art. 2º, para fixar os valores de alçada para a autorização de acordos ou transações celebradas por pessoa jurídica de direito público federal e por empresas públicas federais, para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º, § 4º, e art. 2º da Lei 9.469, de 10/07/1997, DECRETA: [[Lei 9.469/1997, art. 1º, § 4º. Lei 9.469/1997, art. 2º]]
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