Legislação

Decreto 10.202, de 15/01/2020

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.615, de 29/01/2021, art. 3º). Administrativo. Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.615, de 29/01/2021, art. 3º (revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei 13.898, de 11/11/2019, DECRETA: [[Lei 13.898/2019, art. 56.]]

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