Legislação
Decreto 10.225, de 05/02/2020
Capítulo III - DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE VIOLÊNCIA AUTOPROVOCADA (Ir para)
Art. 15- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub - Luiz Henrique Mandetta - Osmar Terra - Damares Regina Alves
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