Legislação

Decreto 10.227, de 05/02/2020

Art.

(Vigência externa em 21/02/2019). Convenção internacional. Promulga os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya e Guadalajara.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações - UIT, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10) por meio do Decreto Legislativo 167, de 28/11/2018;

Considerando que o Brasil depositou seu instrumento de ratificação dos referidos Instrumentos de Emenda em 21/02/2019, junto ao Secretário-Geral da UIT; e

Considerando que os Instrumentos de Emenda entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21/02/2019; DECRETA:

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