Legislação
Decreto 10.229, de 05/02/2020
- Descumprimento dos prazos
- O requerente poderá optar por cumprir a norma utilizada internacionalmente em detrimento da norma interna apontada como desatualizada se:
I - complementar a instrução do pedido de que trata o art. 7º com declaração, em instrumento público, de responsabilidade: [[Decreto 10.229/2020, art. 7º.]]
a) objetiva e irrestrita por quaisquer danos, perante entes públicos ou particulares, advindos da exploração da atividade econômica; e
b) por quaisquer gastos ou obrigações decorrentes do encerramento da atividade econômico por força de rejeição posterior do pedido de revisão da norma apontada como desatualizada; e
II - o órgão ou a entidade pública não:
a) se manifestar na forma prevista nos § 2º ao § 4º do art. 7º nos prazos estabelecidos; e [[Decreto 10.229/2020, art. 7º.]]
b) rejeitar, de modo fundamentado, no prazo de seis meses, contado da data do pedido, a pretensão de afastamento da norma interna apontada como desatualizada.
Parágrafo único - Ressalvado o disposto no caput, o descumprimento dos prazos previstos no art. 7º pelo órgão ou pela entidade não legitima o descumprimento da norma vigente. [[Decreto 10.229/2020, art. 7º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;