Legislação
Decreto 10.234, de 11/02/2020
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- O Instituto Chico Mendes tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto Chico Mendes: Gabinete;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal Especializada;
b) Auditoria Interna;
c) Corregedoria; e
d) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação;
b) Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação; e
c) Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade;
IV - unidades descentralizadas:
a) Gerências Regionais:
1. Unidades de Conservação I;
2. Unidades de Conservação II; e
3. Unidade Especial Avançada;
b) Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação; e
c) Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade; e
V - órgão colegiado: Comitê Gestor.
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