Legislação
Decreto 10.236, de 11/02/2020
- Incumbe ao Presidente do Consu:
I - representar o Consu perante os órgãos e as entidades públicas e privadas;
II - estabelecer as datas para as reuniões ordinárias e convocar as reuniões extraordinárias;
III - presidir as reuniões;
IV - definir previamente a pauta das reuniões;
V - determinar os encaminhamentos para os assuntos tratados nas reuniões;
VI - deliberar sobre a divulgação das matérias tratadas nas reuniões, observado o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011; e
VII - decidir sobre os casos omissos neste Regimento Interno.
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