Legislação

Decreto 10.236, de 11/02/2020

Art.
Art. 6º

- Incumbe ao Presidente do Consu:

I - representar o Consu perante os órgãos e as entidades públicas e privadas;

II - estabelecer as datas para as reuniões ordinárias e convocar as reuniões extraordinárias;

III - presidir as reuniões;

IV - definir previamente a pauta das reuniões;

V - determinar os encaminhamentos para os assuntos tratados nas reuniões;

VI - deliberar sobre a divulgação das matérias tratadas nas reuniões, observado o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011; e

VII - decidir sobre os casos omissos neste Regimento Interno.

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