Legislação
Decreto 10.240, de 12/02/2020
Capítulo V - DO FINANCIAMENTO DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS (Ir para)
Art. 16- Os recursos financeiros necessários à sustentabilidade econômica do sistema de logística reversa:
I - serão repassados pelas empresas por meio de pagamento direto às entidades gestoras ou por sistemas individuais, na proporção correspondente à sua participação no mercado de uso doméstico; e
II - contemplarão todas as fases da operação do sistema de logística reversa, incluída a execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal; e
III - serão fixados de forma diferenciada para cada tipo de produto eletroeletrônico, definidos de acordo com critérios técnicos e econômicos e as particularidades do produto e observados os índices oficiais de reajuste.
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