Legislação
Decreto 10.240, de 12/02/2020
Capítulo VI - DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DE PERFORMANCE (Ir para)
Art. 21- O Grupo de Acompanhamento de Performance será composto por representantes de entidades de âmbito nacional do setor privado representativas dos:
I - fabricantes;
II - importadores;
III - distribuidores;
IV - comerciantes; e
V - entidades gestoras.
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