Legislação

Decreto 10.240, de 12/02/2020

Art. 39

Capítulo XI - DA PARTICIPAÇÃO DOS TITULARES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (Ir para)

Art. 39

- O disposto no § 7º do art. 33 da Lei 12.305/2010, poderá ser aplicado mediante acordo prévio firmado entre a empresa ou a entidade gestora e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. [[Lei 12.305/2010, art. 33.]]

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