Legislação
Decreto 10.240, de 12/02/2020
Capítulo XIII - DOS PLANOS DE COMUNICAÇÃO E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO FORMAL (Ir para)
Art. 41- São objetivos do plano de comunicação:
I - divulgar a implantação do sistema de logística reversa de que trata este Decreto para os envolvidos em suas etapas operacionais, principalmente para os consumidores; e
II - estimular o descarte de produtos eletroeletrônicos e suas embalagens nos pontos de recebimento do sistema de logística reversa.
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