Legislação
Decreto 10.240, de 12/02/2020
Capítulo XIV - DOS OBJETIVOS E DAS METAS (Ir para)
Art. 54- O atendimento às metas do sistema de logística reversa dependerá da efetiva participação dos atores do ciclo de vida dos produtos eletroeletrônicos de que trata este Decreto, observados os limites de suas atribuições individuais e compartilhadas.
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