Legislação
Decreto 10.240, de 12/02/2020
Capítulo II - DO OBJETO (Ir para)
Art. 7º- As empresas ou entidades gestoras poderão optar por receber em seus respectivos sistemas de logística reversa os produtos eletroeletrônicos e seus componentes, com características similares aos produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, descartados por microempresas ou empresas de pequeno porte.
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