Legislação
Decreto 10.240, de 12/02/2020
Capítulo XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 72- O Ministério do Meio Ambiente e o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama poderão editar ato normativo com o objetivo de condicionar a emissão ou a renovação de licenças de operação à demonstração do atendimento às exigências legais de estruturação e de implementação de sistemas de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, observando o disposto na Lei Complementar 140, de 8/12/2011.
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