Legislação

Decreto 10.244, de 13/02/2020

Art.
Art. 2º

- Fica transferida da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República a competência de elaboração de subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de governo.

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