Legislação

Decreto 10.244, de 13/02/2020

Art.
Art. 4º

- Até a data de entrada em vigor das alterações na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e da Assessoria Especial do Presidente da República:

I - a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos integrará a Estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, mantidas as suas competências; e

II - os servidores da Assessoria Especial do Presidente da República com atividades relacionadas aos assuntos de que trata o art. 3º se subordinarão ao Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. [[Decreto 10.244/2020, art. 3º.]]

Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no caput, a subordinação direta da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos ao Presidente da República ocorrerá a partir da data de entrada em vigor deste Decreto.

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