Legislação
Decreto 10.245, de 18/02/2020
- Este Decreto dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
Parágrafo único - O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos é órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República no estabelecimento e no acompanhamento das ações do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
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