Legislação

Decreto 10.245, de 18/02/2020

Art.
Art. 6º

- O Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia exercerá a função de Secretário-Executivo do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e participará de suas reuniões, sem direito a voto.

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