Legislação
Decreto 10.249, de 19/02/2020
Administrativo. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020 e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.556, de 27/11/2020, art. 1º e 2º (art. 8º-A e Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV)Decreto 10.500, de 30/09/2020, art. 1º (Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV)
Decreto 10.385, de 30/05/2020, art. 1º (Anexos II, III, IV, V, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIV e XXV)
Decreto 10.324, de 22/04/2020, art. 1º, e 2º e 3º (art. 9º, Anexos II, IV, VII, XXI e XXII)
Decreto 10.295, de 30/03/2020, art. 1º, 2º, 3º e 4º (arts. 1º, 2º, 4º, 9º, 14 e Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 59 da Lei 13.898, de 11/11/2019, DECRETA: [[Lei Complementar 101/2000, art. 8º. Lei Complementar 101/2000, art. 13. Lei 13.898/2019, art. 59.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;