Legislação

Decreto 10.249, de 19/02/2020

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.556, de 27/11/2020, art. 1º e 2º (art. 8º-A e Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV)
Decreto 10.500, de 30/09/2020, art. 1º (Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV)
Decreto 10.385, de 30/05/2020, art. 1º (Anexos II, III, IV, V, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIV e XXV)
Decreto 10.324, de 22/04/2020, art. 1º, e 2º e 3º (art. 9º, Anexos II, IV, VII, XXI e XXII)
Decreto 10.295, de 30/03/2020, art. 1º, 2º, 3º e 4º (arts. 1º, 2º, 4º, 9º, 14 e Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 59 da Lei 13.898, de 11/11/2019, DECRETA: [[Lei Complementar 101/2000, art. 8º. Lei Complementar 101/2000, art. 13. Lei 13.898/2019, art. 59.]]

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