Legislação

Decreto 10.249, de 19/02/2020

Art. 12
Art. 12

- Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos [44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações] concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida.

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