Legislação

Decreto 10.249, de 19/02/2020

Art. 16
Art. 16

- Ficam estabelecidos, adicionalmente, na forma dos Anexos XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto:

I - Anexos XIII e XIV - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, de que trata o Anexo XVII;

II - Anexo XV - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos, considerados os identificadores de resultado primário - RP 1 de que trata o Anexo XVII, 2, 3, 6 e 7;

III - Anexo XVI - Despesas financeiras, considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 e as ações a eles relacionadas;

IV - Anexo XVII - Relação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, nos termos do disposto no § 2º do art. 59 da Lei 13.898/2019;

V - Anexo XVIII - Previsão da receita do Governo Central - 2020 - Receita por fonte de recursos;

VI - Anexo XIX - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2020 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

VII - Anexo XX - Resultado primário das empresas estatais federais - 2020;

VIII - Anexo XXI - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2020;

IX - Anexo XXII - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2020;

X - Anexo XXIII - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XI - Anexo XXIV - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar, considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, 3, 6, 7, 8 e 9; e

XII - Anexo XXV - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.

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