Legislação
Decreto 10.251, de 20/02/2020
- Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 21 de fevereiro a 4/03/2020.
Decreto 10.261, de 04/03/2002, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (do Decreto 10.259, de 28/02/2002, art. 1º): [Art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 21 de fevereiro a 6/03/2020.]
Decreto 10.259, de 28/02/2002, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 10 - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 21 a 28/02/2020.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;