Legislação

Decreto 10.252, de 20/02/2020

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (Ir para)

Art. 8º

- À Diretoria de Gestão Estratégica compete:

I - definir as diretrizes, os objetivos e as estratégias de atuação do Incra;

II - coordenar o planejamento estratégico, o monitoramento e a avaliação do Incra;

III - promover, acompanhar e coordenar a definição das diretrizes estratégicas e a elaboração dos planos de curto, médio e longo prazo das ações do Incra;

IV - promover a articulação institucional, com vistas à estruturação orçamentária dos programas, das ações, das atividades, dos projetos e das operações especiais que comporão o orçamento do Incra;

V - atuar na pesquisa e na disseminação de novas práticas organizacionais que proporcionem a melhoria contínua da qualidade, da eficiência e da produtividade do Incra;

VI - analisar os cenários e as tendências da ambiência externa e interna que possam impactar o direcionamento estratégico do Incra;

VII - acompanhar, monitorar e avaliar as informações gerenciais do Incra e sistematizá-las de forma a dar suporte ao processo decisório;

VIII - assegurar que os planos de desenvolvimento de recursos humanos estejam de acordo com o direcionamento estratégico do Incra; e

IX - coordenar a realização de estudos e análises do mercado de terras.

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