Legislação
Decreto 10.252, de 20/02/2020
(D.O. 21/02/2020)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente do Incra em sua representação política, institucional e social, inclusive na resolução das demandas provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, de outras esferas de governo, de outras unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da sociedade civil organizada;
II - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente do Incra;
III - organizar a pauta de assuntos a serem submetidos à deliberação do Conselho Diretor;
IV - coordenar a organização de atos do Presidente do Incra e do Conselho Diretor;
V - coordenar e supervisionar as atividades que visem a melhorar o atendimento ao público;
VI - supervisionar as atividades das Assessorias Parlamentar e de Comunicação Social;
VII - desenvolver atividades concernentes à relação do Incra com o Poder Legislativo, em especial, no acompanhamento de projetos de interesse do Incra e no atendimento a consultas e requerimentos, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Acompanhamento Legislativo - Sial; e
VIII - exercer as atividades de ouvidoria.
- À Câmara de Conciliação Agrária compete:
I - atuar junto aos representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e de outros órgãos e entidades federais relacionadas ao tema, com o propósito de resolver tensões e conflitos sociais no campo;
II - articular com os Governos estaduais e municipais, com movimentos sociais rurais, com produtores rurais e com a sociedade civil para prevenir, mediar e contribuir para a resolução dos conflitos agrários;
III - diagnosticar conflitos sociais no campo de forma a propor soluções pacíficas; e
IV - recomendar medidas necessárias para garantir a preservação dos direitos humanos e sociais dos envolvidos em tensões e conflitos sociais no campo.
- À Diretoria de Gestão Estratégica compete:
I - definir as diretrizes, os objetivos e as estratégias de atuação do Incra;
II - coordenar o planejamento estratégico, o monitoramento e a avaliação do Incra;
III - promover, acompanhar e coordenar a definição das diretrizes estratégicas e a elaboração dos planos de curto, médio e longo prazo das ações do Incra;
IV - promover a articulação institucional, com vistas à estruturação orçamentária dos programas, das ações, das atividades, dos projetos e das operações especiais que comporão o orçamento do Incra;
V - atuar na pesquisa e na disseminação de novas práticas organizacionais que proporcionem a melhoria contínua da qualidade, da eficiência e da produtividade do Incra;
VI - analisar os cenários e as tendências da ambiência externa e interna que possam impactar o direcionamento estratégico do Incra;
VII - acompanhar, monitorar e avaliar as informações gerenciais do Incra e sistematizá-las de forma a dar suporte ao processo decisório;
VIII - assegurar que os planos de desenvolvimento de recursos humanos estejam de acordo com o direcionamento estratégico do Incra; e
IX - coordenar a realização de estudos e análises do mercado de terras.