Legislação
Decreto 10.252, de 20/02/2020
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção III - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 4º- O Conselho Diretor é composto:
I - pelo Presidente do Incra, que o presidirá; e
II - quatro Diretores:
a) Diretor de Gestão Estratégica;
b) Diretor de Gestão Operacional;
c) Diretor de Governança Fundiária; e
d) Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento.
§ 1º - As reuniões do Conselho Diretor serão convocadas pelo Presidente do Incra.
§ 2º - O Procurador-Chefe participará, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Diretor, com a finalidade de prestar consultoria e assessoramento jurídicos.
§ 3º - Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Diretor terá o voto de qualidade em caso de empate.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;