Legislação
Decreto 10.252, de 20/02/2020
(D.O. 21/02/2020)
- O Conselho Diretor é composto:
I - pelo Presidente do Incra, que o presidirá; e
II - quatro Diretores:
a) Diretor de Gestão Estratégica;
b) Diretor de Gestão Operacional;
c) Diretor de Governança Fundiária; e
d) Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento.
§ 1º - As reuniões do Conselho Diretor serão convocadas pelo Presidente do Incra.
§ 2º - O Procurador-Chefe participará, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Diretor, com a finalidade de prestar consultoria e assessoramento jurídicos.
§ 3º - Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Diretor terá o voto de qualidade em caso de empate.
- Os Comitês de Decisão Regional são compostos:
I - pelos Superintendentes Regionais, que os coordenarão; e
II - pelos Chefes de Divisão.
Parágrafo único - Os Chefes de Procuradoria Regional participarão, sem direito a voto, das reuniões dos Comitês de Decisão Regional, com a finalidade de prestar consultoria e assessoramento jurídicos.