Legislação
Decreto 10.253, de 20/02/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- Ao Departamento de Políticas de Cadastro e Regularização Fundiária compete:
I - formular, propor e normatizar ações de regularização fundiária;
II - rever a estrutura e os processos de políticas públicas e as diretrizes de reordenamento agrário;
III - normatizar e definir diretrizes sobre a identificação e a demarcação de terras remanescentes de quilombos; e
IV - coordenar a formação de grupos técnicos especializados para elaborar o estudo de identificação e demarcação de terras remanescentes de quilombos.
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