Legislação
Decreto 10.253, de 20/02/2020
(Revogado pelo Decreto 10.827, de 30/09/2021. Vigência em 04/11/2021). (Vigência em 23/03/2020). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.827, de 30/09/2021 (Revogação total. Vigência em 04/11/2021)Decreto 10.662, de 29/03/2021, art. 5º, 7º, 8º (arts. 2º, 48, 49, 50, 51 e 52. Vigência em 12/04/2021)
Decreto 10.347, de 13/05/2020, art. 3º (arts. 1º e 2º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dois DAS 101.4;
b) quatro DAS 101.2;
c) vinte DAS 101.1;
d) um DAS 102.5;
e) oito DAS 102.2; e
f) duas FCPE 101.1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) trinta DAS 101.3;
b) quatro DAS 102.4;
c) nove DAS 102.3;
d) sete DAS 102.1;
e) dois DAS 103.5;
f) duas FCPE 101.4;
g) uma FCPE 101.2;
h) uma FCPE 102.4;
i) duas FCPE 102.2; e
j) uma FCPE 102.1.
Art. 3º - Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
I - quarenta e dois DAS-2 e quarenta e dois DAS-1 em um DAS-5, dois DAS-4 e trinta e nove DAS-3; e
II - quatro FCPE-1 em uma FCPE-4.
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º - O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º - Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]
Art. 7º - Ficam revogados:
I - o art. 10 do Decreto 8.762, de 10/05/2016; [[Decreto 8.762/2016, art. 10.]]
II - o Decreto 9.667, de 2/01/2019; e
III - os seguintes dispositivos do Decreto 9.689, de 23/01/2019:
a) os art. 6º ao art. 8º; e [[Decreto 9.689/2019, art. 6º. [Decreto 9.689/2019, art. 7º. [Decreto 9.689/2019, art. 8º.]]
b) os Anexos V e VI.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 23/03/2020.
Brasília, 20/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
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