Legislação

Decreto 10.347, de 13/05/2020

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.827, de 30/09/2021. Vigência em 04/11/2021).

Redação anterior: [Art. 3º - O Anexo I ao Decreto 10.253, de 20/02/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.253/2020, art. 1º - [...]
[...]
§ 4º - Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer, em âmbito federal, a função de poder concedente de florestas, nos termos do disposto no art. 49 da Lei 11.284/2006. ] (NR) [[Lei 11.284/2006, art. 49.]]
[Decreto 10.253/2020, art. 2º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;
[...]
k) Comissão de Gestão de Florestas Públicas - CGFlop; e
[...]] (NR)]

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