Legislação
Decreto 10.253, de 20/02/2020
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Gabinete do Ministro;
b) Assessoria Especial de Comunicação Social;
c) Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais;
d) Assessoria Especial de Controle Interno;
e) Corregedoria-Geral;
f) Secretaria-Executiva:
1. Gabinete;
2. Departamento de Administração; e
3. Departamento de Governança e Gestão; e
g) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Especial de Assuntos Fundiários:
1. Departamento de Políticas de Cadastro e Regularização Fundiária; e
2. Departamento de Monitoramento e Supervisão;
b) Secretaria de Política Agrícola:
1. Departamento de Comercialização e Abastecimento;
2. Departamento de Crédito e Informação;
3. Departamento de Gestão de Riscos; e
4. Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas;
c) Secretaria de Defesa Agropecuária:
1. Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas;
2. Departamento de Saúde Animal;
3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
5. Departamento de Serviços Técnicos;
6. Departamento de Suporte e Normas; e
7. Departamento de Gestão Corporativa;
d) Secretaria de Aquicultura e Pesca:
1. Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Aquicultura;
2. Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca; e
3. Departamento de Registro e Monitoramento de Aquicultura e Pesca;
e) Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo:
1. Departamento de Desenvolvimento Comunitário;
2. Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados;
3. Departamento de Estruturação Produtiva; e
4. Departamento de Gestão do Crédito Fundiário;
f) Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação:
1. Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária;
2. Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas;
3. Departamento de Produção Sustentável e Irrigação;
4. Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e
5. Instituto Nacional de Meteorologia;
g) Secretaria de Comércio e Relações Internacionais:
1. Departamento de Negociações e Análises Comerciais;
2. Departamento de Temas Técnicos, Sanitários e Fitossanitários; e
3. Departamento de Promoção Comercial e Investimentos; e
h) Serviço Florestal Brasileiro:
1. Diretoria de Concessão Florestal e Monitoramento;
2. Diretoria de Desenvolvimento Florestal; e
Decreto 10.662, de 29/03/2021, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 12/04/2021).Redação anterior: [2. Diretoria de Pesquisa e Informação Florestal;]
3. Diretoria de Regularização Ambiental;
Decreto 10.662, de 29/03/2021, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 12/04/2021).Redação anterior: [3. Diretoria de Cadastro e Fomento Florestal; e]
4. (Revogado pelo Decreto 10.662, de 29/03/2021, art. 8º, I. Vigência em 12/04/2021).
Redação anterior: [4. Diretoria de Administração e Finanças;]
III - órgãos colegiados:
a) Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural;
b) Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional;
c) Comissão Especial de Recursos;
d) Conselho Deliberativo da Política do Café;
e) Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca;
f) Conselho Nacional de Política Agrícola;
g) Comitê Gestor do Garantia-Safra;
h) Comitê Gestor do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar;
i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;
Decreto 10.347, de 13/05/2020, art. 3º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; e]
j) Comitê Estratégico do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil; e
k) Comissão de Gestão de Florestas Públicas - CGFlop; e
Decreto 10.347, de 13/05/2020, art. 3º (acrescenta a alínea).IV - entidades vinculadas:
a) autarquia: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;
b) empresas públicas:
1. Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; e
2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; e
c) sociedades de economia mista:
1. Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - Ceasa/MG; e
2. Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais S.A. - CASEMG.
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