Legislação
Decreto 10.253, de 20/02/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 28- Ao Departamento de Gestão Corporativa compete:
I - coordenar e orientar as atividades da Secretaria relacionadas:
a) à gestão estratégica na defesa agropecuária, especialmente na elaboração do Plano Plurianual, do Plano Estratégico Corporativo do Ministério e do Plano de Defesa Agropecuária;
b) à gestão de projetos;
c) à gestão de processos na defesa agropecuária;
d) à racionalização e à simplificação de procedimentos e técnicas aplicados nas operações e nos serviços de defesa agropecuária;
e) ao estudo, à implementação, ao monitoramento e à avaliação de indicadores de desempenho gerenciais da Secretaria e dos programas de defesa agropecuária;
f) aos temas de desenvolvimento institucional, organizacional e de recursos humanos; e
g) ao planejamento da Secretaria e de seus planos, programas, projetos e processos e sua compatibilização com os planos operativos anuais;
II - atuar como unidade coordenadora de desenvolvimento e execução de programas e projetos especiais;
III - apoiar as unidades administrativas da Secretaria na gestão estratégica e operacional do pessoal das carreiras e dos cargos de auditoria e fiscalização federal agropecuária;
IV - subsidiar e apoiar as unidades administrativas da Secretaria no planejamento, na coordenação e no acompanhamento das atividades estratégicas e operacionais de defesa agropecuária;
V - coordenar, observadas as orientações emitidas pelo órgão setorial do Ministério:
a) as atividades de administração geral;
b) a programação e a execução orçamentária e financeira; e
c) o planejamento e o preparo das propostas de aquisições de materiais e bens e as contratações de serviços para a defesa agropecuária;
VI - coordenar a prospecção de tecnologias da informação e comunicação de interesse da defesa agropecuária, em articulação com o órgão setorial do Ministério;
VII - articular, em conjunto com as unidades administrativas de defesa agropecuária e a unidade de tecnologia da informação do Ministério, a gestão dos projetos de desenvolvimento e de manutenção de sistemas de informação específicos para a defesa agropecuária; e
VIII - propor, subsidiar e participar da elaboração e da revisão de atos normativos, da análise de impacto regulatório e da construção da agenda regulatória da Secretaria.
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