Legislação
Decreto 10.253, de 20/02/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social;
II - promover as atividades relacionadas com a agenda do Ministro de Estado, o cerimonial e o apoio à organização de solenidades oficiais no âmbito do Ministério;
III - coordenar as atividades de promoção institucional;
IV - coordenar, acompanhar e supervisionar a organização de eventos institucionais;
V - supervisionar a publicação dos atos oficiais;
VI - assessorar o Ministro de Estado nos temas relacionados com as políticas públicas e os programas vinculados às questões ambientais;
VII - coordenar o planejamento estratégico do Ministério e estabelecer as prioridades setoriais para a elaboração do Plano Plurianual, em articulação com a Secretaria-Executiva, as câmaras setoriais e temáticas e os órgãos finalísticos do Ministério;
VIII - coordenar a elaboração, a implementação e a avaliação de projetos especiais que envolvam mais de uma unidade do Ministério;
IX - apoiar o Ministro de Estado na coordenação técnica de programas e projetos que envolvam mais de uma unidade do Ministério; e
X - coordenar, em articulação com a Secretaria-Executiva, a estratégia de captação de recursos internacionais de doação ou financiamento destinados a financiar iniciativas do Ministério e de suas unidades e apoiar a sua implementação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;