Legislação

Decreto 10.253, de 20/02/2020

Art. 57

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 57

- Ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.069, de 5/05/2004.

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