Legislação

Decreto 10.254, de 20/02/2020

Art.
Art. 1º

- Fica alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

[NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:
ALÍQUOTA (%) - de 01/06/2020 até 30/11/2020 - 8
[...]] (NR)
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