Legislação
Decreto 10.256, de 27/02/2020
- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do CF/88, art. 49 da Constituição.
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