Legislação
Decreto 10.260, de 03/03/2020
- Fica instituído o Programa Abrace o Marajó, de caráter intersetorial, como estratégia de desenvolvimento socioeconômico dos Municípios que compõem o Arquipélago do Marajó, localizado no Estado do Pará.
Parágrafo único - São alcançados pelo Programa Abrace o Marajó os seguintes Municípios do Arquipélago do Marajó:
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao caput do parágrafo único).Redação anterior (original): [Parágrafo único - Compõem o Arquipélago do Marajó os seguintes Municípios do Estado do Pará:]
I - Afuá;
II - Anajás;
III - Bagre;
IV - Breves;
V - Cachoeira do Arari;
VI - Chaves;
VII - Curralinho;
VIII - Gurupá;
IX - Melgaço;
X - Muaná;
XI - Oeiras do Pará;
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XI).Redação anterior (original): [XI - Ponta de Pedras;]
XII - Ponta de Pedras;
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XII).Redação anterior (original): [XII - Portel;]
XIII - Portel;
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XIII).Redação anterior (original): [XIII - Salvaterra;]
XIV - Salvaterra;
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XIV).Redação anterior (original): [XIV - Santa Cruz do Arari;]
XV - Santa Cruz do Arari;
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XV).Redação anterior (original): [XV - São Sebastião da Boa Vista; e]
XVI - São Sebastião da Boa Vista; e
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XVI).Redação anterior (original): [XVI - Soure.]
XVII - Soure.
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (acrescenta o inc. XVII).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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