Legislação
Decreto 10.260, de 03/03/2020
- Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a finalidade de planejar e de articular os componentes do Programa, além de monitorar e de avaliar a sua execução.
§ 1º - O Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o presidirá;
II - um da Controladoria-Geral da União;
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;]
III - um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - um do Ministério da Defesa;]
IV - um do Ministério da Cidadania;
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior (original): [IV - um do Ministério da Economia;]
V - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. V).Redação anterior (original): [V - um do Ministério da Infraestrutura;]
VI - um do Ministério das Comunicações;
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior (original): [VI - um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;]
VII - um do Ministério da Defesa;
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).Redação anterior (original): [VII - um do Ministério da Educação;]
VIII - um do Ministério do Desenvolvimento Regional;
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).Redação anterior (original): [VIII - um do Ministério da Cidadania;]
IX - um do Ministério da Economia;
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. IX).Redação anterior (original): [IX - um do Ministério da Saúde;]
X - um do Ministério da Educação;
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. X).Redação anterior (original): [X - um do Ministério de Minas e Energia;]
XI - um do Ministério da Infraestrutura;
Redação anterior (original): [XI - um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;]
XII - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XII).Redação anterior (original): [XII - um do Ministério do Meio Ambiente;]
XIII - um do Ministério do Meio Ambiente;
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XIII).Redação anterior (original): [XIII - um do Ministério do Turismo;]
XIV - um do Ministério de Minas e Energia;
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XIV).Redação anterior (original): [XIV - um do Ministério do Desenvolvimento Regional; e]
XV - um do Ministério da Saúde; e
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XV).Redação anterior (original): [XV - um da Controladoria-Geral da União.]
XVI - um do Ministério do Turismo.
Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (acrescenta o inc. XVI).§ 2º - Cada membro do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º - Poderão participar do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó, na qualidade de convidados, sem direito a voto, os seguintes representantes:
I - um do Governo do Estado do Pará;
II - um da Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó; e
III - um de órgãos e entidades, públicas ou privadas, envolvidos com a temática.
§ 4º - Os membros do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
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