Legislação

Decreto 10.260, de 03/03/2020

Art.
Art. 8º

- Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a finalidade de planejar e de articular os componentes do Programa, além de monitorar e de avaliar a sua execução.

§ 1º - O Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o presidirá;

II - um da Controladoria-Geral da União;

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;]

III - um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - um do Ministério da Defesa;]

IV - um do Ministério da Cidadania;

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (original): [IV - um do Ministério da Economia;]

V - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - um do Ministério da Infraestrutura;]

VI - um do Ministério das Comunicações;

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (original): [VI - um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;]

VII - um do Ministério da Defesa;

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior (original): [VII - um do Ministério da Educação;]

VIII - um do Ministério do Desenvolvimento Regional;

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior (original): [VIII - um do Ministério da Cidadania;]

IX - um do Ministério da Economia;

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. IX).

Redação anterior (original): [IX - um do Ministério da Saúde;]

X - um do Ministério da Educação;

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. X).

Redação anterior (original): [X - um do Ministério de Minas e Energia;]

XI - um do Ministério da Infraestrutura;

Redação anterior (original): [XI - um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;]

XII - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XII).

Redação anterior (original): [XII - um do Ministério do Meio Ambiente;]

XIII - um do Ministério do Meio Ambiente;

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XIII).

Redação anterior (original): [XIII - um do Ministério do Turismo;]

XIV - um do Ministério de Minas e Energia;

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XIV).

Redação anterior (original): [XIV - um do Ministério do Desenvolvimento Regional; e]

XV - um do Ministério da Saúde; e

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. XV).

Redação anterior (original): [XV - um da Controladoria-Geral da União.]

XVI - um do Ministério do Turismo.

Decreto 11.113, de 29/06/2022, art. 1º (acrescenta o inc. XVI).

§ 2º - Cada membro do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º - Poderão participar do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó, na qualidade de convidados, sem direito a voto, os seguintes representantes:

I - um do Governo do Estado do Pará;

II - um da Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó; e

III - um de órgãos e entidades, públicas ou privadas, envolvidos com a temática.

§ 4º - Os membros do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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