Legislação

Decreto 10.264, de 05/03/2020

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 09/03/2020.

Brasília, 5/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

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